“Os bancos portugueses estão a identificar com os clientes aquilo que são as possibilidades que têm de estender os prazos e o reembolso das dívidas para as empresas dos setores mais afetados”, disse esta sexta-feira, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

O anúncio do ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital foi feito, esta manhã, no Funchal, Madeira, à margem da cerimónia de assinatura do memorando entre o Governo da República e o Governo Regional madeirense, o qual visa permitir que as empresas da Madeira possam também beneficiar das linhas de crédito ou de capital disponibilizadas pelo Banco Português de Fomento.

“Aquilo que hoje estamos a fazer é assegurar a todas empresas da Região Autónoma da Madeira (RAM), como a todas do território nacional, que poderão beneficiar dos produtos financeiros, seja de capital, seja de crédito, que o Banco Português de Fomento irá lançar nos próximos anos”, especificou o ministro, acrescentando que a medida tem “um significado muito grande” para a região.

O ministro salientou, também, que a Madeira dispõe de “verbas autónomas” do Plano de Recuperação e Resiliência para o desenvolvimento de programas e iniciativas que foram definidas pelo Governo Regional.

“Temos também estes instrumentos nacionais de apoio à totalidade do território nacional, que agora asseguramos que fiquem também acessível às empresas da Madeira”, frisou Siza Vieira.

O ministro da Economia referiu que o Banco Português de Fomento “vai dar garantias aos bancos que façam esses acordos com os seus clientes”.

Trata-se de “um processo que está em curso” e que será analisado e negociado “caso a caso” de modo a encontrar “as melhores condições”, considerando que o Banco Central Europeu (BCE) inviabilizou a prorrogação genérica das moratórias aprovadas pelo Governo no início da pandemia.

“Por isso, o esquema alternativo que temos é permitir que bancos e as empresas possam negociar, caso a caso, quais as melhores condições para adequarem o perfil do reembolso dos empréstimos que estavam em moratória àquilo que são as condições atuais da operação das empresas”, adiantou o governante.

Conforme sublinhou Siza Vieira, o objetivo é conceder “alguma extensão de alguma maturidade e alguma carência para as prestações de reembolso e o Banco Português de Fomento poderá garantir esses apoios”.

Referindo-se à prorrogação das garantias das moratórias por seis meses, o ministro justificou a decisão referindo que o Governo entende que, “entre o final de setembro e a próxima primavera, é o prazo bom para que as empresas dos setores mais afetados possam ganhar algum balão de oxigénio para recomeçarem a cumprir as suas dívidas”.

Vai arrancar o programa InvestEU

Pedro Siza Vieira adiantou, ainda, que o programa InvestEU vai começar a ser operacionalizado “nos próximos tempos”. O programa “oferece garantias da União Europeia, intermediadas pelo Banco de Fomento, ao crédito produtivo que o sistema bancário vá dando às empresas” de todo o território nacional, estando prevista a criação de um fundo de capitalização de empresas, “constituído inicialmente com 1,3 ME, uma verba que poderá ser reforçada se a procura assim o justificar e que será gerida pelo Banco de Fomento”.

O governante salientou que é “muito importante que instrumentos de política pública, no âmbito do PRR, pudessem ajudar a ultrapassar este défice estrutural”, permitindo um reforço de capital, de financiamento ao investimento produtivo, com a garantia do Banco Português de Fomento.

Governo reforça proteção das famílias

O Governo aprovou também ontem, em sede de Conselho de Ministros, o “decreto-lei que que visa proteger as famílias com créditos em moratória bancária, passando a beneficiar de uma proteção adicional no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)”.

De acordo com o diploma, “até 31 de agosto, as instituições financeiras deverão avaliar a capacidade financeira dos seus clientes e, até 15 de setembro, caso reunidos os requisitos legais, deverão apresentar propostas que permitam melhorar as suas condições contratuais”.

Deste modo, as famílias com crédito à habitação que se encontrem em maior dificuldade ficam protegidas nos próximos três meses, “não podendo as instituições financeiras resolver o contrato ou intentar ações judiciais” ou sequer “agravar a taxa de juro dos contratos de crédito” no âmbito do PARI e do PERSI, refere a nota do Conselho de Ministros.