O debate sobre a legislação que permita a morte medicamente assistida é complexo e cruza áreas do conhecimento e estudo muito diversas.Neste dia 20 de Fevereiro, a Assembleia da República aprecia e vota vários Projetos-Lei que visam legislar a Morte Medicamente Assistida (MMA) ou Antecipação da Morte, que incluem a eutanásia ativa voluntária e o suicídio assistido, com consequente revisão do Código Penal.Este debate não é novidade e decorre há mais de 20 anos na sociedade portuguesa.

Neste debate são levantadas questões legais, morais, religiosas e cívicas que importa considerar e sobre as quais o LIVRE tem uma posição baseada no humanismo e no universalismo.A individualidade“As opiniões dividem-se entre a defesa da vida a todo o custo e a liberdade de escolha individual. E invariavelmente surge a questão: a vida é uma obrigação ou um direito?”O direito a decidir sobre a própria vida deve pertencer a cada indivíduo. As dores, traumas, e dificuldades pelas quais quem padece passa apenas podem ser sentidas pelo próprio, não devendo ser possível impor a quem sofre uma vontade que não é a sua. O direito à própria vida é individual, e sobre este apenas o próprio poderá responder, pelo que a existência de opções, para quem passa por sofrimento insuportável e indebelável, é também em si um direito.A legalidadeO direito à vida é um direito universal, garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no seu artigo 3º diz que “Todo o indivíduo tem direito à vida (…)”, e pela Constituição da República Portuguesa, que no seu artigo 24º refere que “A vida humana é inviolável”. Como pode a MMA ser legal?”A morte medicamente assistida configura um mecanismo solicitado pelo doente, baseado na sua vontade consciente, livre e esclarecida, sendo por isso uma decisão inalienável do cidadão. É por esta razão que a MMA não constitui uma violação da vida humana, mas antes um garante do indivíduo que tem na possibilidade de optar ou não pela MMA a afirmação da dignidade e liberdade da sua vida, valores consagrados e determinantes num Estado de direito.Os cuidados de saúdeOs cuidados paliativos são determinantes e deviam ser melhorados antes de qualquer decisão sobre a eutanásia. Como podemos permitir o fim da vida sem a tentar melhorar?”A discussão sobre a morte medicamente assistida recorre muitas vezes aos cuidados paliativos como fator de substituição face à MMA, como se fossem interdependentes. Sendo urgente e premente a melhoria da prestação de cuidados de saúde – onde se incluem os cuidados paliativos – essa não exclui, nem evita, a necessidade da MMA para algumas pessoas. Existem casos de sofrimento que os cuidados paliativos não resolvem nem aliviam suficientemente, tornando o cidadão refém de um prolongar de sofrimento que o próprio pode não desejar. Qualquer cidadão nessas circunstâncias deverá ter o direito de escolher.O LIVRE defende a morte medicamente assistida, tendo apresentado no seu programa eleitoral uma proposta para dignificar o fim de vida e a morte, através da despenalização e legislação da morte assistida. Para isto defendeu a disponibilização de apoio médico e psicológico especializados, para que sejam obrigatoriamente abordados do ponto de vista clínico todos os aspetos concorrentes para a decisão informada e consciente do paciente. Defendeu também que cabe ainda ao Estado assegurar que, nas situações de sofrimento extremo físico e/ou psíquico, são prestados todos os cuidados possíveis do ponto de vista biológico, psicológico e social, garantindo um acompanhamento adequado e humano, incluindo a prestação de cuidados paliativos, nas situações de doença terminal e de fim de vida. Por fim, o LIVRE considera que devem sempre ser salvaguardados os direitos e a liberdade de consciência de terceiros, nomeadamente dos familiares e dos profissionais de saúde.Sobre as propostas apresentadas pelos partidos políticos na Assembleia da República, o LIVRE verifica que as propostas têm semelhanças entre si, quer na fundamentação e terminologia, quer nas prescrições legais que pretendem adotar. Sem prejuízo do objetivo que almejam alcançar, consonante com a proposta do LIVRE, há propostas que pecam pela imprecisão dos termos usados, pelos prazos eventualmente desadequados, e até pela possível inconstitucionalidade.Nenhum dos projetos-lei se debruça sobre a questão da escolha dos fármacos letais a utilizar. Sendo esta uma escolha de natureza técnica até aqui nunca feita por força da redação atual do Código Penal, que criminaliza o auxílio do suicídio, seria no entanto necessário que esta escolha pudesse obedecer, depois de uma eventual despenalização da Morte Medicamente Assistida, a critérios universais, transparentes, e sujeitos a escrutínio e revisão, à imagem do

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