Reconhecendo o PDM como instrumento de ordenamento do território municipal, e  de forma a assegurar a harmonia nos usos do espaço, entendemos que a  configuração como se procura esse equilíbrio deriva de uma decisão política, de uma visão de cidade.

Aquela que aqui nos é trazida hoje pelo executivo enferma daquilo que na nossa perspectiva são falhas profundas.

O PAN procurou, ao longo do processo de participação na comissão de acompanhamento e das reuniões com o responsável do pelouro, identificar as nossas preocupações e apontar soluções. Mas claramente, neste processo, é de saudar a participação na consulta pública de 403 participações. Destas participações, foram acolhidos integralmente apenas 10% dos contributos que os portuenses deram neste processo para o qual muitas pessoas se mobilizaram, individual ou colectivamente. Preocupa-nos a baixa aceitação destes contributos, sendo que o executivo refere ter aceite apenas os que não mexiam na sua matriz, na sua visão de cidade. A proposta de plano aqui apresentada hoje corresponde,  portanto, a 90% da visão, dos interesses, dos desejos e das orientações do pelouro e do executivo municipal.

O PAN, de forma diferente do executivo, interpreta que este PDM deveria delimitar a Reserva Ecológica Municipal – REN e entendemos que, sobre esse assunto, a Câmara Municipal do Porto deve pedir parecer escrito aos seus serviços jurídicos. No caso de dúvida, deve o executivo municipal solicitar parecer à Comissão Nacional do Território, entidade que sucedeu à Comissão Nacional da REN nas suas atribuições, nos termos do artigo 184.º do Decreto Lei 80/2015. A este propósito, lembramos que a Carta de Condicionantes, apesar da cidade do Porto não possuir Carta de Reserva Ecológica Nacional, tem, ainda assim, de ter regras nacionais, pelo que também este território tem de obedecer ao que dita o art.º42 do Decreto Lei 124/2019.

Nos termos do n.º1 do artigo 9.º do RJREN – Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, considera-se obrigatória a delimitação da Reserva Ecológica Nacional, das áreas integradas na REN e onde se indica que deverá ser ponderada a necessidade de exclusão de áreas com edificações legalmente licenciadas ou autorizadas, bem como das destinadas à satisfação das carências de habitação, atividades económicas, equipamentos e infra-estruturas.

Considerando que:

1 – O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, que revoga o Decreto-Lei 93/90, prevê, nos termos do:

– n.º1 do art.º10, que compete à CM elaborar a proposta de delimitação da REN;

– n.º1 do art.º15, que a delimitação pode ocorrer em simultâneo com a revisão do PDM;

– n.º1 do art.º20, que nas áreas da REN são interditos usos e ações que se traduzam em: Operação de loteamento; Obra de urbanização, construção e ampliação; Via de comunicação; Escavações, aterros e Destruição do revestimento vegetal;

– n.º1 do art.º 27,  que são nulos os actos administrativos praticados em violação do disposto no presente capítulo ou que permitam a realização de acções em desconformidade com os fins que determinaram a exclusão de áreas da REN;

– art.º 42, carece de autorização da CCDR a realização de usos e ações previstas no n.º1 do art.º20 nas áreas do anexo iii, no município que ainda não tenha delimitado a REN.

2 – A Portaria 1041/91 determinou que no concelho do Porto “não haja áreas a integrar na REN”, não se encontra em vigor, uma vez que se baseou no n.º1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, diploma legal revogado pelo Decreto-Lei 166/2008, pelo que também a Portaria 1041/91 se considera revogada.

3 – Assim, a Portaria 1041/91 não deveria ter existido, por ausência de fundamentação técnica e legal, uma vez que do Decreto-Lei 93/90 permitia, após a delimitação da REN, apenas a ponderação fundamentada de exclusões de áreas da REN para determinados usos, mas não admitia a possibilidade de não ser delimitada e publicada, uma carta com as áreas da Reserva Ecológica Nacional.

As indefinições destas zonas dão azo a construções como a da praia do Ourigo, que num dia está aprovada uma construção em areal, domínio público marítimo, área inundável e, no dia seguinte, se diz que vai ser demolida a construção, após se gastar os recursos e sem antes se planear e prever outro local para a concessão.

Nesta proposta de PDM há várias questões que podem ser levantadas, nomeadamente o conflito entre informação pública e o que consta nestas cartas. Um dos exemplos é a construção na Rua Régulo Magauanha e zonas envolventes, cujo projeto de requalificação não consta na proposta do PDM, nomeadamente na planta dos compromissos urbanísticos. A Câmara assume que visa transformar um espaço actualmente “desqualificado” e, para tal, vai construir num local densamente ocupado, sem quaisquer espaços verdes de proximidade, um edifício com volumetria de 8 pisos. Mais uma oportunidade perdida que a cidade tem em valorizar um terreno “extremamente desqualificado”, transformando-o num parque de uso público, isto numa zona onde não há nenhum. Deste modo, o PAN propõe para esta área um espaço verde de proximidade. Os espaços que o executivo sinaliza como verde nas imediações são os Aliados e o Largo Dr. Tito Fontes ou a cobertura do metro da Trindade, o que é sintomático daquilo a que se refere o executivo quando fala em espaços verdes de proximidade, claramente diferentes dos que o PAN preconiza.

A partir deste exemplo, falamos sobre a visão do PAN para a cidade: o princípio da não impermeabilização e a criação de espaços verdes e equipamentos de proximidade, como pequenos polidesportivos, espaços culturais, de lazer e recreio. Nestes pequenos equipamentos de proximidade há que incluir respostas como os parques caninos e hortas comunitárias, locais de promoção da literacia ambiental e da construção de rede social e de relações comunitárias. Não haja ilusões, a cidade do Porto, será tão mais segura quantas pessoas com sentido de pertença a habitarem. Com vista à nossa oposição ao princípio da impermeabilização generalizada, será necessário uma maior aposta na reconstrução em vez da obsessão pela construção. Sendo que a solução que o município encontrou para incentivar a reconstrução, ao atribuir maior área a quem pretende fazê-lo, não se coaduna com o princípio da preservação de logradouros, que entendemos ser fundamental numa visão de cidade capaz de harmonizar a natureza com o urbano, capaz de não fragmentar ainda mais.

O ser humano depende da biodiversidade para a sua própria sobrevivência. Em ambientes urbanos, a fragmentação é considerada como uma das maiores ameaças à biodiversidade, afetando dramaticamente a estrutura e a conectividade das paisagens. A crescente fragmentação dos habitats naturais, causados por decisão humana, tem tendência para reduzir a riqueza de espécies nos centros urbanos. Existem, no entanto, muitas outras variáveis que podem afetar a taxa e a consistência da perda de espécies ao longo do gradiente rural-urbano, isto de tal modo que os estudos prévios são cruciais para medir os impactos urbanos. O número de espécies nos centros urbanos é reduzido para menos de metade do encontrado nas áreas rurais. Esta proposta de PDM continua a apostar nesta fragmentação, o que inclusivamente decepciona a expectativa dos portuenses que pretendiam a proteção dos espaços livres e semi-naturais. Mas a aposta é a da expansão urbana. Com os “vermelhos” das UOPG, “os laranjas, rosas e amarelos”, percebemos claramente o que vai acontecer à cidade e demarcamos-nos dessa visão.

O executivo opta por colmatar com a Carta de Estrutura Ecológica Municipal – EEM,  aquilo que acontece na carta de qualificação do solo, onde a capacidade construtiva é atribuída. O modelo que o executivo segue é de continuidade com o PDM anterior, quando nós entendemos que este modelo já prejudicou as futuras gerações e que continuará a prejudicar. Nalgumas cidades europeias está agora a corrigir-se aquilo que o Porto quer agora, continuar a implementar cá, o que nos causa não só preocupação imensa como uma profunda consternação.

É evidente que praticamente todos estaremos de acordo quando o executivo diz que o Porto deve aspirar a ser uma cidade verde e as preocupações estratégicas ao nível do planeamento dos espaços verdes da cidade passam, presentemente, por garantir a ligação entre os novos espaços e a recuperação dos existentes através de corredores verdes – designado continuum naturale – e ainda pela criação de jardins de proximidade, situados junto aos locais de trabalho e residências das pessoas.

Entendemos que estes objectivos não se concretizam nesta proposta de PDM. Aliás, quando o executivo assume que desta infraestrutura verde da cidade fazem também parte os espaços privados, que têm um papel importante nos benefícios que fornecem à cidade, obviamente, mas tal significa que o executivo está a contabilizar espaços verdes que nunca saberá se virão a ser de usufruto público, ou o que lhes irá acontecer no futuro, pois o proprietário terá sempre, evidentemente, a última palavra em relação aos mesmos. Aqui, o executivo demite-se de fazer um real investimento na preservação de muitos que existem e serão agora destruídos pelo destino que se lhes dá no PDM com o uso do solo, como é o caso na Rua Agostinho Freire, entre a Rua Diamantina e a rua de Rebordãos, imediações das Ruas Novas do Rio e o Horácio Marçal.

Reconhecemos que o Porto, sendo uma cidade de área pequena, já densamente construída, possui naturalmente uma reserva de terrenos livres de construção escassa, mas uma parte significativa dessas áreas foi enquadrada em UOPG que o PDM pretende edificar, assentes nas ideias de construção e “arrumo de blocos isolados de implantação livre” condicionando desde já áreas que poderiam elas próprias vir a estar livres de construção e ser verdadeiros oásis na cidade. Discordamos, portanto, das soluções encontradas na maioria das UOPG´s, para além de que não é nítido no PDM que haja um planeamento destas UOPG´s com a necessária aposta que tem de ser feita em matéria de mobilidade na cidade, nomeadamente não há nessa intervenção, no nosso entendimento, o necessário compromisso com a mitigação carbónica que se deveria pretender atingir.

O mesmo se passa relativamente aos eixos cicláveis, uma vez que o PDM não garantirá essa resposta. As questões da mobilidade deveriam, aliás, ser articuladas na perspetiva inter-municipal e faria cada vez mais sentido que os PDM´s  assumissem essa visão supra-municipal e até regional, uma vez que não temos em vigor neste município um Plano Regional, um plano de Orla Costeira, nem qualquer plano Metropolitano de mobilidade. Na Carta “Infraestruturas de Modos Suaves” é notória a falta de atenção que este PDM tem sobre a “barreira física” que é a via de cintura interna, não prevendo infraestruturas de atravessamento pedonal e de modos suaves como se está a prever, e bem, para a zona de campanhã.

E quando sobrepomos a “Carta da Situação Existente”, com ocupação do solo e com a “Carta da Estrutura Ecológica Municipal – EEM”, percebendo-se o esquecimento das áreas onde o município podia ter uma atitude projetual com visão futura, isto ao aproveitar terrenos actualmente “Áreas de vazios urbanos” com vista “ao desenvolvimento sustentável, com vista a assegurar a qualidade de vida (e não só o crescimento do rendimento), a equidade entre as pessoas no presente, a equidade entre gerações e as dimensões social e ética do bem-estar humano. Implica, ainda, que só deverá haver um maior desenvolvimento desde que esse desenvolvimento se situe dentro dos limites da capacidade de carga dos sistemas naturais.

Diz ainda o executivo municipal que conta com a colaboração – e boa vontade – dos munícipes para potenciar os seus (deles), jardins, terraços ou logradouros, através da plantação de árvores ou arbustos autóctones, para promoção da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e da cidade, o que evidentemente poderá acontecer. Porém,  é  este  mesmo executivo que não consegue, através do PDM, garantir a existência destes espaços a todo e qualquer cidadão ou cidadã que não tenha o privilégio de ter um logradouro ou estar perto de um espaço verde.

É evidente que, do ponto de vista das funções de um espaço, é mais fácil e mais barato ao m

, relativamente a custos de manutenção e de serviços ambientais, apostar em parques maiores. Na visão de cidade do PAN, há grandes parques e parques de proximidade – pocket parks –, estes últimos não tanto como função ecológica, mas como função de contacto com a natureza, de colmatar o deficit de natureza que se vive e de promover a saúde física e mental. Não podemos deixar de lembrar que os telhados e paredes verdes representam uma fuga para a frente, depois de se destruir um espaço verde natural, inventa-se nas paredes, nos telhados, substituindo o que não temos, e cujo contributo para o ambiente é muito reduzido, de cara manutenção e também de contributo muito pequeno para o ambiente urbano.

E o executivo mantém neste PDM o princípio de continuar a impermeabilizar para depois construir estas paredes e estes telhados “com a designação de 5.º alçado”. Distanciamo-nos dessa opção.

Dizer então que no Porto existem 22m

de espaços verdes por habitante, contabilizando os espaços privados, soa a imagem panfletária. A propaganda fora de prazo. E os portuenses não merecem ser assim menorizados.

Ainda pelo descrito na página oficial da CMP, verifica-se a intenção de valorizar a Biodiversidade e assumir uma atitude de desenvolvimento sustentável e a criação de mais espaços verdes. Analisando a carta da Estrutura Ecológica Municipal-EEM, para o novo Plano Director Municipal, verifica-se que esta não vai ao encontro desta pretensão! Longe disso, infelizmente. Ora vejamos:

Considera-se a existência de áreas verdes de acesso público e áreas verdes de elevado valor ecológico, sendo estas últimas áreas de espaços privados. As manchas de áreas verdes de acesso público são manchas existentes. Ora,  sobrepondo estas com a “carta de Compromissos Urbanísticos”, verifica-se que as manchas verdes de acesso público diminuem consideravelmente, cedendo estes espaços à construção de edifícios. Ou seja, aumenta a área urbanizada, aumenta a produção de resíduos, aumenta a carga urbana, implicando, deste modo, a diminuição da biodiversidade, contrariando, ainda, a atitude para um desenvolvimento sustentável, tão apregoada pelo executivo.

Na “carta de Compromissos” não constam os registos do interesse público a salvaguardar, as áreas de cedência obrigatória para áreas verdes e equipamento de utilização coletiva, já cedidas ou a ceder, nem carta de cadastro com os limites das parcelas pertencentes ao Município, ao Estado Central ou outras entidades públicas.

Seguimos com exemplos que fundamentam a posição:

Proposta do estudo urbanístico/UOPG do Regado: Construção de edifícios de 11 pisos na área do local onde iria ser o “estádio do Salgueiros” e onde alguns criaram já uma petição pela proteção do charco de salgueiros, com a diminuição da área permeável;

Para os terrenos do Hospital Conde Ferreira, em Paranhos, surgem assinalados com novo projeto ocupando o terreno que hoje corresponde às hortas: Com mancha de áreas verdes de elevado valor ecológico, está aprovado um projecto de arquitectura. Consequentemente, a grande mancha classificada na Carta da Estrutura Ecológica Municipal irá desaparecer, em detrimento do aumento da área edificada, diminuindo por isso mesmo a área permeável;

Nos terrenos do Parque da Prelada, para o qual existe projecto aprovado para a execução de infraestruturas do Centro Hípico do Porto: esta será implantada em terreno que é hoje classificado na Carta da Estrutura Ecológica Municipal, como áreas verdes de acesso público. A ser como o agora proposto, estas deixarão de ser áreas verdes de acesso público, isto uma vez que passará a ser área ocupada pelo Centro Hípico do Sport Club do Porto, instituição que para aqui já transferiu grande parte da sua estrutura. Esta será ampliada, “cumprindo os mínimos das áreas para atividade competitiva de cavalos”, onde a Santa Casa da Misericórdia irá ganhar dinheiro através de apostas com cavalos. Assim, este terreno deixará de ser de acesso público e sem valor ecológico e muito menos sustentável em termos naturais;

Nos terrenos da quinta junto à Lapa: segundo o estudo urbanístico Municipal integrado na proposta para o novo PDM, referenciado como Lapa 1 e Lapa 2, prevê-se a criação de novas frentes urbanas, em detrimento da oportunidade única de ali ser criado um pulmão no centro da cidade, uma quinta experimental e /ou pedagógica;

O parque da cidade oriental podia chegar à área proposta no desenho inicial, aproximando-se aos 53ha;

Ainda os terrenos da antiga estação ferroviária da Boavista que, em vez de ser para construir mais um edifício centro-comercial, deveria resultar na oportunidade de no centro da cidade existir um espaço verde e corrigir o que foi feito no passado, ao ter-se construído nos terrenos da “zona verde” anteriormente prevista para o local do “centro comercial Cidade do Porto”;

O parque de S. Roque: permitida construção a fazer frente urbana para a rua Agostinho José Freire. Uma parcela com a área de aproximadamente 2,5ha, delimitada pela Tv. das Antas e Rua Agostinho José Freire, terrenos da PSP e a Oeste com o Parque, considerado pelo município como uma “bouça” e onde existe uma bacia de retenção, local onde está agora proposto ser construído mais um edifício, em detrimento do aumento do parque verde natural e de acesso ao público;

Há uma voracidade na escolha de terrenos públicos para grandes urbanizações privadas, sejam terrenos da PSP, quartéis das Forças Armadas, estações das Infraestruturas de Portugal, ou terrenos municipais como o do antigo matadouro;

Levará este PDM em consideração a obra prevista para breve em Matosinhos? Referimo-nos ao novo paredão de Matosinhos, que afetará as áreas inundáveis do Porto. Não serão só as praias do Porto a desaparecer. Igualmente, veremos nascer um novo recorte de costa para a cidade. Qual a estratégia municipal no sentido de colmatar previsíveis ocorrências de eventos climáticos futuros e para a gestão da mudança da zona costeira?

A UE decidiu encerrar 50% dos seus locais de escritórios em Bruxelas, até 2030, por adopção do sistema de Teletrabalho como norma. No PDM não foram avaliadas as implicações de uma reflexão para o período do pós-Pandemia, em que consideramos que deveriam ser consideradas dimensionadas, previstas e representadas em carta, além das áreas de cedências, novas áreas para Startup´s, oficinas colaborativas, para elevar o valor acrescentado e o grau de complexidade da economia da região, que será fundamental para que a economia e o emprego não se baseiam apenas em setores de mão de obra barata.

Por fim, no regulamento não é exigido que as novas construções sejam projetadas com sistemas construtivos que promovam a eficiência energética e a utilização de materiais ecológicos; deveria garantir-se a promoção da reutilização da água, nomeadamente beneficiar projectos/construções com soluções de aproveitamento das águas pluviais, com locais para compostagem de bio-resíduos ou a eficiente recolha e valorização dos mesmos; os incentivos deveriam ser na reabilitação de edifícios ou na reutilização de imóveis e/ou o uso misto por forma a evitar construção nova. Quantas casas abandonadas há no Porto? Em quantas garante o executivo que vai haver reabilitação com esta proposta que este PDM nos traz? Permanecerão com este plano os graves problemas de habitação na cidade, sendo que a redução apenas dos encargos urbanísticos não é a solução que preconizamos.

Verifica-se, ainda, um índice demasiado elevado de impermeabilização do solo (Art.º 69.º e 70.º da proposta de Regulamento), para políticas que preveem a protecção do ambiente e o aumento de parques verdes e corredores verdes de conectividade.

Esta será uma visão que mantém a atomização social e espacial, mantém o emparcelamento, é omisso em relação às ilhas, é demasiado permissivo quanto a grandes superfícies comerciais, mais hotéis e mais alojamento local no centro da Cidade,  bem como a localização de novos grandes edifícios de escritórios e fez uma escolha política de habitação que não tem uma regulamentação que vá resolver os problemas dos portuenses nesta matéria, dos que cá vivem e dos que foram forçados a sair.

Não nos revemos nas políticas do entaipar e deslocalizar moradores que se arrastam há demasiados anos no Porto.

Para o regulamento, propusemos um artigo referente às políticas de inclusão no PDM, seja nas políticas públicas para garantir que todas as pessoas conseguem aceder à cidade – não há mais pessoas a serem forçadas a sair da cidade , seja para trazer jovens para o centro da cidade, com uma filosofia de cidade justa e inclusiva e onde o verde e azul têm prioridade e não “onde for possível”. Num momento em que o executivo mostra demasiadas vezes a carta gráfica “azul e verde”, porque até sabe que é por ali que deveria ir, em boa verdade a carta que vai ser seguida é a “rosa”, a “carta dos compromissos assumidos” e daqueles que, na colorida carta do uso dos solos, dá carta branca para tudo, mantendo uma visão de economia de casino para a cidade do Porto, da qual nos distanciamos.

Face ao exposto, o PAN vota contra esta proposta.

Bebiana Cunha, Grupo Municipal do PAN

Assembleia Municipal do Porto, 31/05/2021

Vídeo: intervenção de Bebiana cunha + Resposta de rui moreira

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