Os trabalhadores independentes que estejam a sofrer grande quebra de rendimentos não podem ser deixados sem apoio.Segundo o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, o apoio a trabalhadores independentes no contexto da atual crise seria atribuído no mês seguinte após a submissão do requerimento na Segurança Social.Os formulários só serão disponibilizados a 1 de abril, o que significa que podem ser mais de 300 mil pessoas a ficar sem qualquer tipo de apoio durante o mês de abril, quando já durante o mês de março sofreram uma quebra significativa nos seus rendimentos.

O processamento deste apoio deve ser agilizado para que seja possível as pessoas terem rendimentos ainda durante o mês de abril.Além desta situação, os trabalhadores independentes que tenham sofrido perdas acentuadas de rendimentos só recebem um apoio de até 438,81€ por mês. Este apoio é insuficiente para fazer face às despesas das famílias.O LIVRE pede:Que o apoio extraordinário aos trabalhadores independentes seja ⅔ da sua remuneração média e nunca abaixo do salário mínimo nacional;Que os trabalhadores independentes possam solicitar e receber o apoio, retroativamente desde a data na qual houve paragem muito significativa ou total da sua atividade, independentemente da data em que o requerimento é apresentado.Neste momento não podemos deixar nenhum cidadão sem rendimento, é fundamental que os apoios sejam atribuídos de imediato: as pessoas não podem ficar em suspenso por questões burocráticas.